Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083262
Nº Convencional: JSTJ00019090
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA
POSSE DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199305180832621
Data do Acordão: 05/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4651/91
Data: 05/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se os autores, como construtores, posteriormente à constituição da propriedade horizontal de prédio urbano e sem registo, desaterraram o logradouro pertencente ao rés-do-chão que venderam, cobriram-no com uma placa de cimento e transformaram aquele vão em arrecadações da cave, que reservaram para si, alteraram a realidade jurídica do prédio, não lhes bastando propor uma acção de simples apreciação para que se reconheça que a cave compreende as arrecadações.
II - Se possuem tal espaço, no máximo há 17 anos, não adquiriram ainda por usucapião por a sua posse não ser titulada de boa fé.