Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019090 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA POSSE DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199305180832621 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4651/91 | ||
| Data: | 05/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se os autores, como construtores, posteriormente à constituição da propriedade horizontal de prédio urbano e sem registo, desaterraram o logradouro pertencente ao rés-do-chão que venderam, cobriram-no com uma placa de cimento e transformaram aquele vão em arrecadações da cave, que reservaram para si, alteraram a realidade jurídica do prédio, não lhes bastando propor uma acção de simples apreciação para que se reconheça que a cave compreende as arrecadações. II - Se possuem tal espaço, no máximo há 17 anos, não adquiriram ainda por usucapião por a sua posse não ser titulada de boa fé. | ||