Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016848 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | TRANSPORTE MARÍTIMO RESPONSABILIDADE CIVIL CADUCIDADE PRORROGAÇÃO DO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199210270824871 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4779/91 | ||
| Data: | 10/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR MARIT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV INTERNACIONAL DE BRUXELAS DE 1924/08/25 ART1 C ART3 N6 ART10. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Convenção Internacional de Bruxelas, de 25 de Agosto de 1924, tornada direito interno português pelo Decreto-Lei 37748, de 1 de Fevereiro de 1950, é de aplicar quando a mercadoria não é transportada no convés (artigo 1, alínea c)), pelo que, nos termos do artigo 3 n. 6 de tal Convenção, o pedido de responsabilidade por perdas e danos caduca se a acção não for proposta no prazo de um ano a contar da entrega das mercadorias, ou da data em que estas deveriam ser entregues, sendo que este prazo é de caducidade (artigo 299 n. 2 do Código Civil). II - O prazo pode ser prorrogado, pois não se trata de matéria subtraída à disponibilidade das partes (artigo 330 n. 1 do Código Civil). III - O referido artigo 3 n. 6 da Convenção tanto contempla os casos de perda total como de perda parcial, quer pela sua letra, quer pelo seu espírito. IV - O citado artigo 1, alínea c), da Convenção permite a aplicação desta por analogia nos casos de mercadoria transportada em navio porta-contentores, mesmo que os contentores sejam arrumados no convés. V - O Decreto-Lei 352/86, de 21 de Outubro, é inaplicável quando o sejam as normas dos Tratados e Convenções Internacionais, pois que é subsidiário. | ||