Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014520 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | PREVIDÊNCIA CENTRO NACIONAL DE PENSÕES CAIXA NACIONAL DE PENSÕES RETRIBUIÇÃO SUBSÍDIO DE NATAL PENSÃO DE REFORMA CÁLCULO DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198506180010064 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR SEG SOC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para efeitos da base do cálculo da pensão tem de incluir-se o subsídio de Natal que recebe tratamento de vencimento. II - O subsídio de Natal para os pensionistas da previdência social foi criado pelo Decreto-Lei n. 724/74, de 18 de Dezembro. III - O subsídio de Natal é uma prestação salarial obrigatória, com carácter regular e permanente, representando um complemento de vencimento. | ||