Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001006
Nº Convencional: JSTJ00014520
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: PREVIDÊNCIA
CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
CAIXA NACIONAL DE PENSÕES
RETRIBUIÇÃO
SUBSÍDIO DE NATAL
PENSÃO DE REFORMA
CÁLCULO DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ198506180010064
Data do Acordão: 06/18/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para efeitos da base do cálculo da pensão tem de incluir-se o subsídio de Natal que recebe tratamento de vencimento.
II - O subsídio de Natal para os pensionistas da previdência social foi criado pelo Decreto-Lei n. 724/74, de 18 de Dezembro.
III - O subsídio de Natal é uma prestação salarial obrigatória, com carácter regular e permanente, representando um complemento de vencimento.