Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00025716 | ||
| Relator: | PEREIRA CARDIGOS | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO RECURSO QUESTÃO NOVA TRESPASSE EFICÁCIA COMUNICAÇÃO SENHORIO PRAZO CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199411030862151 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG116 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6909/94 | ||
| Data: | 04/28/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 676 N1 ARTIGO 680 N1 ARTIGO 684 N3 ARTIGO 690 N1 N3 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N1 N2. CCIV66 ARTIGO 268 ARTIGO 279 D C ARTIGO 296 ARTIGO 1038 ARTIGO 1049 ARTIGO 1118 N1. RAU90 ARTIGO 115 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1978/02/23 IN BMJ N274 PAG196. ACÓRDÃO RC DE 1982/01/05 IN CJ VII TI/II PAG82. | ||
| Sumário : | I - É à Relação que, como tribunal de instância, compete fixar em definitivo os factos materiais da causa, ainda que essa fixação envolva problemas de direito. II - Os recursos são meios de obter a reforma das decisões dos Tribunais inferiores e não vias jurisdicionais para alcançar decisões novas. III - Ainda que o trespasse comercial não careça de autorização do senhorio, o certo é que só se torna eficaz em relação a este quando lhe seja comunicado pelo trespassário no prazo de quinze dias. IV - Trata-se de prazo de natureza substantiva, e não judicial, começando a correr no momento em que é celebrada a escritura de trespasse e terminando no décimo quinto dia, sendo irrelevante que este coincida com um sábado. | ||
| Decisão Texto Integral: |