Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026997 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199503230862222 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 453/92 | ||
| Data: | 10/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ N112 PÁG263. O MATOS IN C ESTRADA ANOTADO PÁG464 PÁG459. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As indemnizações decorrentes da responsabilidade civil (artigo 483 e seguintes do Código Civil) têm um factor de cálculo que se socorre da equidade - como logo resulta dos artigos 496, n. 3 e 566, n. 3 do mesmo Código - nomeadamente quando fixadas em dinheiro por o não poderem ser em reconstituição natural, como serão os casos de indemnização por acidentes de viação de que resultem incapacidades permanentes para o trabalho. II - Quanto aos danos morais, eles são designadamente atendidos não apenas pelo desgosto e angústia causados pela incapacidade permanente para o trabalho, mas também pelos resultantes do restante quadro patológico como as dores e sucessivas intervenções cirúrgicas e suas sequelas permanentes de que padece o lesado e o fez sofrer, aí avultando a impotência sexual de que também ficou a padecer. | ||