Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086222
Nº Convencional: JSTJ00026997
Relator: COSTA SOARES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
EQUIDADE
Nº do Documento: SJ199503230862222
Data do Acordão: 03/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 453/92
Data: 10/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ N112 PÁG263. O MATOS IN C ESTRADA ANOTADO PÁG464 PÁG459.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As indemnizações decorrentes da responsabilidade civil (artigo 483 e seguintes do Código Civil) têm um factor de cálculo que se socorre da equidade - como logo resulta dos artigos 496, n. 3 e 566, n. 3 do mesmo Código - nomeadamente quando fixadas em dinheiro por o não poderem ser em reconstituição natural, como serão os casos de indemnização por acidentes de viação de que resultem incapacidades permanentes para o trabalho.
II - Quanto aos danos morais, eles são designadamente atendidos não apenas pelo desgosto e angústia causados pela incapacidade permanente para o trabalho, mas também pelos resultantes do restante quadro patológico como as dores e sucessivas intervenções cirúrgicas e suas sequelas permanentes de que padece o lesado e o fez sofrer, aí avultando a impotência sexual de que também ficou a padecer.