Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B272
Nº Convencional: JSTJ00032972
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199710230002722
Data do Acordão: 10/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 973/95
Data: 11/07/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não satisfaz o ónus de alegar, estabelecido no artigo 690 do CPC67, o escrito em que o recorrente se limita a dar por reproduzido o teor da alegação que apresentou ao recorrente para o tribunal de cujo acórdão interpôs o recurso em causa.
II - Não cumpre o ónus de alegar a parte que, em sede de reconvenção, se limita articular créditos cuja procedência refere a "processos de regularização de sinistros em fase atrasada de processamento por culpa da autora", a indicar a data e localidade onde tais sinistros ocorreram, a matrícula do veículo (sem dizer a quem pertence) e o número da apólice (sem aludir a quem interveio nos respectivos contratos de seguro) e a dar por reproduzidos documentos juntos ao processo.