Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082412
Nº Convencional: JSTJ00016104
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
INFLAÇÃO
Nº do Documento: SJ199212020824121
Data do Acordão: 12/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4204/90
Data: 07/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: V SERRA RLJ ANO103 P172. G TELES OBG 6ED P352. P MONTEIRO INFLAÇÃO P22. B MAGALHÃES ESTUDOS VI P27. A REIS ANOT V5 P383.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que a indemnização seja inferior aos danos causados, nos termos do artigo 494 do Código Civil, importa que o Réu prove a moderação da culpa e justifique o uso da faculdade aí concedida, o que o Réu não fez, tendo-se ali provado culpa grave.
II - O tribunal ao fixar o quantitativo necessário para ressarcir o lesado, deve tomar em conta a depreciação monetária desde a instauração da acção até ao encerramento da discussão, pois só assim se reconstituirá a situação que existiria, se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação.