Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009124 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | PRAZO CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19800515068801X | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N297 ANO1980 PAG243 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Terminando em uma sexta-feira o prazo para a apresentação de uma contestação, a sua apresentação posterior nos termos do n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil, so poderia ser feita no dia imediato, sabado, que e dia util, embora reduzido ao periodo da manhã. | ||