Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068801
Nº Convencional: JSTJ00009124
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: PRAZO
CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: SJ19800515068801X
Data do Acordão: 05/15/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N297 ANO1980 PAG243
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Terminando em uma sexta-feira o prazo para a apresentação de uma contestação, a sua apresentação posterior nos termos do n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil, so poderia ser feita no dia imediato, sabado, que e dia util, embora reduzido ao periodo da manhã.