Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038961
Nº Convencional: JSTJ00011673
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: ESPECULAÇÃO
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ198707210389613
Data do Acordão: 07/21/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : A alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho amnistiou as especulações dolosas, quando o lucro ilicito não haja ultrapassado os 60 contos.