Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B1102
Nº Convencional: JSTJ00040547
Relator: COSTA SOARES
Descritores: MARCAS
Nº do Documento: SJ200002170011022
Data do Acordão: 02/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2954/97
Data: 07/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ARTIGO 93 N6 N12 ARTIGO 94.
CPI95 ARTIGO 189 N1 F.
Sumário : I- O preenchimento da previsão do artigo 93 n. 6 CPI40 requer que a marca registanda, em todos ou alguns dos seus elementos, seja integrada pela totalidade da denominação social que não pertença ao respectivo requerente.
II- A alínea f) do artigo 189 n. 1 CPI95 não é norma interpretativa.
Decisão Texto Integral: