Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006798 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE SEDUÇÃO PROMESSA DE CASAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ196901070624402 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N183 ANO1969 PAG251 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A sedução com promessa de casamento pressupõe não so o estado de espirito de seduzida, como tambem elementos objectivos, imputaveis ao sedutor, que tenham provocado esse estado de espirito. II - A sedução deve subsistir no espirito da seduzida no inicio dos 120 dias dos 300 que precederem o nascimento do investigante. | ||