Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077945
Nº Convencional: JSTJ00028358
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: LOCATÁRIO
PREFERÊNCIA
EXERCÍCIO DE DIREITO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ESTRANGEIRO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
CAPACIDADE
DIREITO POTESTATIVO
Nº do Documento: SJ198911070779452
Data do Acordão: 11/07/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO115 PAG285 ANO116 PAG283.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL / DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 14, n. 1 do Código Civil consagra o princípio da igualdade dos estrangeiros aos nacionais, quanto à capacidade de gozo de direitos civis.
II - A falta de capacidade de gozo de estrangeiro é uma excepção decorrente de facto impeditivo se o Estado da sua nacionalidade não reconhecer ao nacional igual tratamento.
III - Como condição para o reconhecimento de direitos potestativos autónomos - direito de preferência apenas exercido por um dos vários preferentes -, não faz sentido exigir-se que se provoque o exercício por todos eles se, como os locatários habitacionais, estão colocados ao mesmo nível.