Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028358 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | LOCATÁRIO PREFERÊNCIA EXERCÍCIO DE DIREITO LEGITIMIDADE ACTIVA ESTRANGEIRO PRINCÍPIO DA IGUALDADE CAPACIDADE DIREITO POTESTATIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ198911070779452 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN RLJ ANO115 PAG285 ANO116 PAG283. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL / DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 14, n. 1 do Código Civil consagra o princípio da igualdade dos estrangeiros aos nacionais, quanto à capacidade de gozo de direitos civis. II - A falta de capacidade de gozo de estrangeiro é uma excepção decorrente de facto impeditivo se o Estado da sua nacionalidade não reconhecer ao nacional igual tratamento. III - Como condição para o reconhecimento de direitos potestativos autónomos - direito de preferência apenas exercido por um dos vários preferentes -, não faz sentido exigir-se que se provoque o exercício por todos eles se, como os locatários habitacionais, estão colocados ao mesmo nível. | ||