Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075627
Nº Convencional: JSTJ00010179
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: COMPRA E VENDA
VENDA DE COISA ALHEIA
NULIDADE
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ198809280756272
Data do Acordão: 09/28/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não existindo, nas empresas individuais, um património próprio ou autónomo, não é possivel distinguir entre bens da empresa e bens do seu proprietário, salvo tratando-se de bens de exclusivo uso pessoal, o que não é o caso.
II - A venda de um veículo automóvel da empresa, por membros da Comissão Administrativa instituida a quando da intervenção do Estado, reveste-se de absoluta legalidade.
III - Se a existência de abuso de direito na efectivação de tal venda só foi alegada no recurso de revista, constituirá tal matéria questão nova que não pode ser conhecida pelo Supremo Tribunal de Justiça, que apenas pode censurar decisões tomadas pelos Tribunais hierarquicamente inferiores.