Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010179 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA VENDA DE COISA ALHEIA NULIDADE QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198809280756272 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não existindo, nas empresas individuais, um património próprio ou autónomo, não é possivel distinguir entre bens da empresa e bens do seu proprietário, salvo tratando-se de bens de exclusivo uso pessoal, o que não é o caso. II - A venda de um veículo automóvel da empresa, por membros da Comissão Administrativa instituida a quando da intervenção do Estado, reveste-se de absoluta legalidade. III - Se a existência de abuso de direito na efectivação de tal venda só foi alegada no recurso de revista, constituirá tal matéria questão nova que não pode ser conhecida pelo Supremo Tribunal de Justiça, que apenas pode censurar decisões tomadas pelos Tribunais hierarquicamente inferiores. | ||