Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067410
Nº Convencional: JSTJ00023738
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
TRIBUNAL COLECTIVO
CULPA DO LESADO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
PROVAS
REPETIÇÃO
Nº do Documento: SJ197811300674102
Data do Acordão: 11/30/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A falta de fundamentação das respostas do Colectivo nunca pode conduzir à não consideração das mesmas respostas. É apenas uma irregularidade que pode conduzir
à repetição da prova - artigo 712, n. 3 do Código do Processo Civil.
II - A lei não exige que, para a boa fundamentação da resposta, se reproduza o depoimento da testemunha ou parte dele. Basta a indicação de que os depoimentos de pessoas que se mencionam foram decisivos para fundamentar a convicção que conduziu à competente resposta.
III - Vindo provado caber toda a culpa do acidente à vítima, está excluida a responsabilidade civil dos réus, por força do artigo 505 do Código Civil.