Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023738 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA TRIBUNAL COLECTIVO CULPA DO LESADO RESPOSTAS AOS QUESITOS FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IRREGULARIDADE PROCESSUAL PROVAS REPETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197811300674102 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A falta de fundamentação das respostas do Colectivo nunca pode conduzir à não consideração das mesmas respostas. É apenas uma irregularidade que pode conduzir à repetição da prova - artigo 712, n. 3 do Código do Processo Civil. II - A lei não exige que, para a boa fundamentação da resposta, se reproduza o depoimento da testemunha ou parte dele. Basta a indicação de que os depoimentos de pessoas que se mencionam foram decisivos para fundamentar a convicção que conduziu à competente resposta. III - Vindo provado caber toda a culpa do acidente à vítima, está excluida a responsabilidade civil dos réus, por força do artigo 505 do Código Civil. | ||