Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048974
Nº Convencional: JSTJ00029332
Relator: ARAUJO DOS ANJOS
Descritores: PROVOCAÇÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
Nº do Documento: SJ199603070489743
Data do Acordão: 03/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para existir provocação injusta, a privilegiar o homicídio, é necessário que o agente actue sob emoção violenta, em estado emotivo de excitação, cólera, dor, que altere as suas condições normais de determinação e que esse estado seja consequência normal de facto injusto do provocador, consistente em pancadas ou outras violências graves contra as pessoas.