Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029332 | ||
| Relator: | ARAUJO DOS ANJOS | ||
| Descritores: | PROVOCAÇÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199603070489743 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Para existir provocação injusta, a privilegiar o homicídio, é necessário que o agente actue sob emoção violenta, em estado emotivo de excitação, cólera, dor, que altere as suas condições normais de determinação e que esse estado seja consequência normal de facto injusto do provocador, consistente em pancadas ou outras violências graves contra as pessoas. | ||