Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083033
Nº Convencional: JSTJ00016991
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: DIVÓRCIO
ALIMENTOS
RECURSO
ALÇADA
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: SJ199211250830331
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3965/91
Data: 04/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Não admite recurso o despacho que, em acção de divórcio, fixa o valor da causa em 1440 contos e em
100 contos mensais os alimentos provisórios, se está
"em causa, na prática, o valor inferior de 50 contos mensais".