Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026802 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACÓRDÃO TRIBUNAL DA RELAÇÃO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198603180381223 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO CONHECER DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não haverá recurso dos acórdãos das Relações proferidos sobre recursos interpostos em processo correccional que não sejam condenatórios ou que não tenham posto termo ao processo (artigo 646, n. 6 do Código de Processo Penal). II - Assim, prevê-se no n. 6 do artigo 646 do Código de Processo Penal em primeiro lugar a hipótese de os acórdãos serem condenatórios ou absolutórios, para só admitir recurso quanto àqueles; em segundo lugar, tendo-se em vista outros acórdãos, que não os condenatórios ou absolutórios, admite-se o recurso dos que ponham termo ao processo e não dos restantes. III - Assim, se o acórdão recorrido pôs termo ao processo, é de admitir o recurso. | ||