Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038122
Nº Convencional: JSTJ00026802
Relator: VILLA NOVA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ACÓRDÃO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ198603180381223
Data do Acordão: 03/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO CONHECER DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não haverá recurso dos acórdãos das Relações proferidos sobre recursos interpostos em processo correccional que não sejam condenatórios ou que não tenham posto termo ao processo (artigo 646, n. 6 do Código de Processo Penal).
II - Assim, prevê-se no n. 6 do artigo 646 do Código de Processo Penal em primeiro lugar a hipótese de os acórdãos serem condenatórios ou absolutórios, para só admitir recurso quanto àqueles; em segundo lugar, tendo-se em vista outros acórdãos, que não os condenatórios ou absolutórios, admite-se o recurso dos que ponham termo ao processo e não dos restantes.
III - Assim, se o acórdão recorrido pôs termo ao processo,
é de admitir o recurso.