Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001654
Nº Convencional: JSTJ00010395
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
IMPEDIMENTO PROLONGADO DE TRABALHADOR
RESCISÃO UNILATERAL
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198711060016544
Data do Acordão: 11/06/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Estabelecendo-se num acordo de deslocação celebrado entre a TAP-Air Portugal, E.P. e o tabalhador que o acordo caducaria se, por imposição das autoridades locais, o trabalhador não pudesse continuar a desempenhar as suas funções no pais da deslocação, tal caducidade não ocorre se a extinção da função e posto de trabalho so ocorreu, não porque tenha cessado a correspondente actividade num plano substancial, mas mediante opção da entidade patronal, não tendo esta demonstrado a necessaria impossibilidade do acordo de deslocação continuar a receber pontual execução ate ao termo da sua vigencia.