Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010395 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO IMPEDIMENTO PROLONGADO DE TRABALHADOR RESCISÃO UNILATERAL CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ198711060016544 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Estabelecendo-se num acordo de deslocação celebrado entre a TAP-Air Portugal, E.P. e o tabalhador que o acordo caducaria se, por imposição das autoridades locais, o trabalhador não pudesse continuar a desempenhar as suas funções no pais da deslocação, tal caducidade não ocorre se a extinção da função e posto de trabalho so ocorreu, não porque tenha cessado a correspondente actividade num plano substancial, mas mediante opção da entidade patronal, não tendo esta demonstrado a necessaria impossibilidade do acordo de deslocação continuar a receber pontual execução ate ao termo da sua vigencia. | ||