Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088430
Nº Convencional: JSTJ00031151
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: ÓNUS DA PROVA
CREDOR
DEVEDOR
VENDA JUDICIAL
AQUISIÇÃO DERIVADA
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
Nº do Documento: SJ199610220884301
Data do Acordão: 10/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 632/94
Data: 06/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O demandante tem o ónus de alegar e provar que a obrigação se constitui e que ele é o credor.
II - Se o cumprimento faz extinguir o direito de crédito é ao devedor que incumbe fazer a prova de que se operou a extinção.
III - A venda forçada é uma verdadeira venda, sendo a aquisição do comprador uma aquisição derivada.