Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084618
Nº Convencional: JSTJ00028716
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: CASO JULGADO
RECURSO
Nº do Documento: SJ199512050846181
Data do Acordão: 12/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 257/92
Data: 05/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PÁG238. R BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLIII PÁG270.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Haverá ofensa de caso julgado quando uma decisão for contrária ou incompatível com decisão anterior, transitada, entre as mesmas partes, sobre igual objecto e com base em idêntica causa de pedir.
II - No recurso apenas admissível com fundamento em ofensa de caso julgado só pode conhecer-se dessa questão.
III - Não integra tal fundamento mas pretenso erro de julgamento a atribuição a uma sentença anterior da força obrigatória de caso julgado.