Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043011
Nº Convencional: JSTJ00022969
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: RECURSO PENAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
DIREITO DE RETENÇÃO
EXERCÍCIO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199311300430113
Data do Acordão: 11/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recurso: 324/91
Data: 05/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A regra, no domínio dos recursos para o Supremo, e de acordo com o artigo 433 do Código de Processo Penal,
é a de que o recurso tem exclusivamente como escopo o reexame da matéria de direito, comportando apenas uma reserva que vem prevista no artigo 410, n. 2 e 3 do mesmo Código.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode sindicar a valoração das provas feitas pelo Colectivo nos termos de a criticar por ter dado prevalência a uma em detrimento de outra, ou por ter formado a sua livre convicção com base em provas de casuística duvidosa.
III - As titulares do exercício do direito de retenção são típicas, não sendo permitido nenhum alargamento por interpretação extensiva e são unicamente as constantes dos artigos 454 e 455 do Código Civil.