Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034737 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | COLONIA LEGITIMIDADE PASSIVA REMIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810130007301 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 87/98 | ||
| Data: | 02/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É aplicável ao processo de remição de colonia o processo de expropriação por utilidade pública urgente regulado no Código das Expropriações, "com as necessárias adaptações" e algumas modificações, nos termos do disposto no artigo 9 do Decreto-Lei 16/79/M, de 14 de Setembro, com a redacção do Dec.-Reg n. 7/80/M, de 20 de Agosto. II - A falta de intervenção de algum dos interessados é motivo de ilegitimidade, nos termos do artigo 28 do Código de Processo Civil. III - A consequência dessa ilegitimidade não é, porém, a absolvição da instância, mas a possibilidade de o interessado não convocado intervir no processo a qualquer momento, embora se não devam repetir quaisquer termos ou diligências, e mantendo-se o despacho de adjudicação, cujo julgamento é válido "erga omnes". IV - Verificada a falta de notificação da decisão arbitral quer ao requerente, quer aos demais interessados (falta essa que pode ser conhecida oficiosamente ou arguida em qualquer momento enquanto não deva considerar-se sanada - artigos 202 e 204, n. 2, do Código de Processo Civil), deve proceder-se à notificação dos interessados do resultado da arbitragem e do despacho de adjudicação. | ||