Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005173 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CASO JULGADO PENAL EXTENSÃO DO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ197502250655021 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N244 ANO1975 PAG278 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 153 do Codigo de Processo Penal estabelece a extensão do caso julgado penal em termos de ser licito afirmar-se que, a comprovação definitiva pelo juiz penal dos factos nele referidos, se impõe ao juiz civil. II - Deste modo, em acção de investigação de paternidade ilegitima proposta nos termos do artigo 1851 do Codigo Civil, consideram-se provados os factos da copula procriadora e subsequente gravidez, quando resultantes da condenação proferida em processo crime. | ||