Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065502
Nº Convencional: JSTJ00005173
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CASO JULGADO PENAL
EXTENSÃO DO CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ197502250655021
Data do Acordão: 02/25/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N244 ANO1975 PAG278
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 153 do Codigo de Processo Penal estabelece a extensão do caso julgado penal em termos de ser licito afirmar-se que, a comprovação definitiva pelo juiz penal dos factos nele referidos, se impõe ao juiz civil.
II - Deste modo, em acção de investigação de paternidade ilegitima proposta nos termos do artigo 1851 do Codigo Civil, consideram-se provados os factos da copula procriadora e subsequente gravidez, quando resultantes da condenação proferida em processo crime.