Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024283 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | ERRO DE JULGAMENTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199406210851691 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A eventual violação do n. 1 do artigo 511 do Código de Processo Civil por não terem sido especificados nem quesitados factos que a Ré diz ter articulado, não está contemplada na segunda parte do n. 2 do artigo 722 do mesmo diploma. II - Assim, e com tal fundamento, não pode o Supremo julgar se houve erro das Instâncias na fixação dos factos materiais da causa. | ||