Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085169
Nº Convencional: JSTJ00024283
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: ERRO DE JULGAMENTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199406210851691
Data do Acordão: 06/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A eventual violação do n. 1 do artigo 511 do Código de Processo Civil por não terem sido especificados nem quesitados factos que a Ré diz ter articulado, não está contemplada na segunda parte do n. 2 do artigo 722 do mesmo diploma.
II - Assim, e com tal fundamento, não pode o Supremo julgar se houve erro das Instâncias na fixação dos factos materiais da causa.