Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B423
Nº Convencional: JSTJ00032159
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONCLUSÕES
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199706190004232
Data do Acordão: 06/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1039/95
Data: 02/29/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Embora a recorrente não tenha indicado directa e especificamente a violação de qualquer norma jurídica, apesar de o ter feito no discurso de fundamentação das alegações, deve considerar-se cumprido o referido ónus pela referência, nas conclusões, à violação do Assento n.
4/95, cuja função primordial era e é a interpretação do artigo 289 do C. Civil.