Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032159 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONCLUSÕES REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199706190004232 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1039/95 | ||
| Data: | 02/29/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Embora a recorrente não tenha indicado directa e especificamente a violação de qualquer norma jurídica, apesar de o ter feito no discurso de fundamentação das alegações, deve considerar-se cumprido o referido ónus pela referência, nas conclusões, à violação do Assento n. 4/95, cuja função primordial era e é a interpretação do artigo 289 do C. Civil. | ||