Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A1128
Nº Convencional: JSTJ00040258
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: ARRENDAMENTO
PREFERÊNCIA
SUCESSÃO
RENÚNCIA
Nº do Documento: SJ200002080011281
Data do Acordão: 02/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 776/99
Data: 06/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 420.
CPC67 ARTIGO 672.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1988/11/18 IN BMJ N381 PAG670.
ACÓRDÃO STJ DE 1997/10/09 IN CJSTJ ANOV TIII PAG56.
Sumário : I - Tendo o arrendatário proposto acção de preferência com base no arrendamento, o direito de preferência transmitido aos herdeiros, pela morte posterior da autora.
II - A renúncia ao direito de preferência pressupõe uma vontade livre, informada e consciente por parte do renunciante.
III - É o sujeito à preferência que tem o dever de contribuir para a formação dessa vontade.
Decisão Texto Integral: