Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017259 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS DANOS NÃO PATRIMONIAIS CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199210280429543 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N420 ANO1992 PAG421 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 15/92 | ||
| Data: | 02/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Na fixação da indemnização deve atender-se aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito (artigos 494, 496, 564 e 566, do Código Civil e 34 do Código de Processo Penal - 29) e o seu montante deve ser fixado equitativamente pelo tribunal o qual, no caso de mera culpa poderá fixá-los em montante inferior ao que corresponderia aos danos causados, desde que o grau de culpabilidade do agente, a sua situação económica e as demais circunstâncias do caso o justifiquem. | ||