Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042954
Nº Convencional: JSTJ00017259
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199210280429543
Data do Acordão: 10/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N420 ANO1992 PAG421
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 15/92
Data: 02/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Na fixação da indemnização deve atender-se aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito (artigos 494, 496, 564 e 566, do Código Civil e 34 do Código de Processo Penal - 29) e o seu montante deve ser fixado equitativamente pelo tribunal o qual, no caso de mera culpa poderá fixá-los em montante inferior ao que corresponderia aos danos causados, desde que o grau de culpabilidade do agente, a sua situação económica e as demais circunstâncias do caso o justifiquem.