Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A079
Nº Convencional: JSTJ00031267
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199612100000791
Data do Acordão: 12/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 636/95
Data: 07/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário : I - Não compete ao Supremo julgar da existência de uma nulidade que terá sido cometida na 2. instância, mas arguida naquele tribunal após esgotado o seu poder jurisdicional.
II - Em tal caso, deve o Supremo ordenar a baixa do processo à Relação afim de apreciar a nulidade arguida.