Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038798
Nº Convencional: JSTJ00001598
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: ALIMENTOS
ASSISTENCIA A FAMILIA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ198703110387982
Data do Acordão: 03/11/1987
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N365 ANO1987 PAG410
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo intenso o dolo do agente (consistente na recusa consciente de prestar alimentos a um menor, presumivelmente seu filho, apesar de modesta a contribuição mensal em face da sua desafogada situação), e elevado o grau de ilicitude, com graves consequencias do premeditado retardamento de prestar alimentos a uma criança com enormes carencias, mostra-se bem qualificada a sua conduta, subsumindo-a ao crime do artigo 197, n. 1, do Codigo Penal, e tambem não sofre discussão - face a um bom comportamento sem relevo - a opção por pena privativa da liberdade e sua fixação em 9 meses de prisão.