Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001598 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | ALIMENTOS ASSISTENCIA A FAMILIA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198703110387982 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1987 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N365 ANO1987 PAG410 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Sendo intenso o dolo do agente (consistente na recusa consciente de prestar alimentos a um menor, presumivelmente seu filho, apesar de modesta a contribuição mensal em face da sua desafogada situação), e elevado o grau de ilicitude, com graves consequencias do premeditado retardamento de prestar alimentos a uma criança com enormes carencias, mostra-se bem qualificada a sua conduta, subsumindo-a ao crime do artigo 197, n. 1, do Codigo Penal, e tambem não sofre discussão - face a um bom comportamento sem relevo - a opção por pena privativa da liberdade e sua fixação em 9 meses de prisão. | ||