Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086005
Nº Convencional: JSTJ00025545
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
ALEGAÇÕES
FALTA
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199410110860051
Data do Acordão: 10/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8550/93
Data: 02/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo os agravantes apresentado umas alegações totalmente alheias ao objecto do recurso, sobre matéria ainda não objecto de decisão, tudo se passa como se não fossem apresentadas alegações, pelo que não é de conhecer do recurso.
II - Esta atitude dos recorrentes, ao fazerem recurso inteiramente fora do objecto da decisão e votado a um evidente malogro, traduz um uso manifestamente reprovável dos meios processuais e um deliberado protelar do andamento do processo, sem qualquer justificação, entorpecendo a acção da justiça, pelo que agira de má fé e, por isso devem condenados em multa.