Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025545 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO ALEGAÇÕES FALTA MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199410110860051 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8550/93 | ||
| Data: | 02/24/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo os agravantes apresentado umas alegações totalmente alheias ao objecto do recurso, sobre matéria ainda não objecto de decisão, tudo se passa como se não fossem apresentadas alegações, pelo que não é de conhecer do recurso. II - Esta atitude dos recorrentes, ao fazerem recurso inteiramente fora do objecto da decisão e votado a um evidente malogro, traduz um uso manifestamente reprovável dos meios processuais e um deliberado protelar do andamento do processo, sem qualquer justificação, entorpecendo a acção da justiça, pelo que agira de má fé e, por isso devem condenados em multa. | ||