Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A801
Nº Convencional: JSTJ00031595
Relator: LOPES PINTO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: SJ199703040008011
Data do Acordão: 03/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 953/130
Data: 11/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A declaração de cônjuge culpado pressupõe um juízo de censura sobre a crise matrimonial na sua globalidade, de modo a poder concluir-se qual ou quais as condutas reprováveis que deram causa ao divórcio.
II - A ausência de pedido reconvencional ou da sua procedência não impede que esta declaração possa directamente incluir o cônjuge demandado.