Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031595 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CÔNJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199703040008011 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 953/130 | ||
| Data: | 11/23/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A declaração de cônjuge culpado pressupõe um juízo de censura sobre a crise matrimonial na sua globalidade, de modo a poder concluir-se qual ou quais as condutas reprováveis que deram causa ao divórcio. II - A ausência de pedido reconvencional ou da sua procedência não impede que esta declaração possa directamente incluir o cônjuge demandado. | ||