Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000254 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO A AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198802180758492 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Para que possa proceder a oposição deduzida pelo autor duma acção ao incidente de chamamento de terceiro a autoria deduzido pelo reu, não basta alegar-se e demonstrar-se a ausencia de fundamento serio para o chamamento, tornando-se cumulativamente necessaria a alegação e prova de que o incidente apenas tem como objectivo dificultar a posição do autor no processo. | ||