Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075849
Nº Convencional: JSTJ00000254
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: CHAMAMENTO A AUTORIA
Nº do Documento: SJ198802180758492
Data do Acordão: 02/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Para que possa proceder a oposição deduzida pelo autor duma acção ao incidente de chamamento de terceiro a autoria deduzido pelo reu, não basta alegar-se e demonstrar-se a ausencia de fundamento serio para o chamamento, tornando-se cumulativamente necessaria a alegação e prova de que o incidente apenas tem como objectivo dificultar a posição do autor no processo.