Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039317 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | TRANSPORTE RODOVIÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMITENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ19980506003521 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 30/97 | ||
| Data: | 10/06/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 333 N2. CCOM888 ARTIGO 100 ARTIGO 367 ARTIGO 377. CCIV66 ARTIGO 798 ARTIGO 800. | ||
| Sumário : | A entrega de mercadoria a uma empresa transportadora com destino a uma cliente italiana mediante a recomendação ao respectivo motorista de que a entrega da carga fosse acompanhada do pagamento pela destinatária de um cheque emitido por um banco envolve a responsabilidade solidária da transportadora pelos prejuízos derivados da inobservância desta condição, se a entrega da referida mercadoria pelo dito motorista foi efectivada mediante o recebimento de um cheque normal cujo pagamento foi recusado. | ||
| Decisão Texto Integral: |