Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A352
Nº Convencional: JSTJ00039317
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: TRANSPORTE RODOVIÁRIO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMITENTE
Nº do Documento: SJ19980506003521
Data do Acordão: 05/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 30/97
Data: 10/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. DIR COM.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 333 N2.
CCOM888 ARTIGO 100 ARTIGO 367 ARTIGO 377.
CCIV66 ARTIGO 798 ARTIGO 800.
Sumário : A entrega de mercadoria a uma empresa transportadora com destino a uma cliente italiana mediante a recomendação ao respectivo motorista de que a entrega da carga fosse acompanhada do pagamento pela destinatária de um cheque emitido por um banco envolve a responsabilidade solidária da transportadora pelos prejuízos derivados da inobservância desta condição, se a entrega da referida mercadoria pelo dito motorista foi efectivada mediante o recebimento de um cheque normal cujo pagamento foi recusado.
Decisão Texto Integral: