Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023086 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO OFENSAS À HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CÔNJUGE | ||
| Nº do Documento: | SJ197910250680842 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não constitui ofensa grave à integridade moral da mulher, o facto de o marido, casado em comunhão geral de bens, ter comprado um automóvel com o dinheiro da conta solidária do casal, bem como o levantamento de todo o saldo sem acordo da mulher, embora possa ter criado uma situação inamistosa entre eles, mas não reverte o carácter de gravemente ofensivo da affectio conjugalis, tanto mais que continuaram a viver juntos. | ||