Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068084
Nº Convencional: JSTJ00023086
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
OFENSAS À HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CÔNJUGE
Nº do Documento: SJ197910250680842
Data do Acordão: 10/25/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Não constitui ofensa grave à integridade moral da mulher, o facto de o marido, casado em comunhão geral de bens, ter comprado um automóvel com o dinheiro da conta solidária do casal, bem como o levantamento de todo o saldo sem acordo da mulher, embora possa ter criado uma situação inamistosa entre eles, mas não reverte o carácter de gravemente ofensivo da affectio conjugalis, tanto mais que continuaram a viver juntos.