Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086236
Nº Convencional: JSTJ00026592
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
ILAÇÕES
CONCLUSÕES
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLISÃO DE VEÍCULOS
CAUSA DO ACIDENTE
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199502210862361
Data do Acordão: 02/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 786/93
Data: 05/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Compete exclusivamente às instâncias estabelecer os factos materiais da causa e, inclusive, extraír dos mesmos as respectivas ilações ou conclusões.
II - Se as ilações ou conclusões extraídas pelas instâncias não forem consequência lógica dos factos apurados, o Supremo Tribunal de Justiça não está impedido de proceder à sua correcção, considerando-as excluídas dos mesmos factos e atendendo apenas aos factos alegados e provados.
III - O facto de um tractorista não circular pela direita da faixa de rodagem, mas pela berma, pode não ser causa única da colisão do seu tractor com veículo ligeiro cujo condutor procedeu a uma travagem estando o piso molhado.
IV - Cumpre ao responsável por culpa presumida em acidente causado por veículo conduzido por conta de outrém ilidir a respectiva presunção.