Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021930 | ||
| Relator: | GELASIO ROCHA | ||
| Descritores: | ACTIVIDADES PERIGOSAS PRESUNÇÃO DE CULPA ÓNUS DA PROVA CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO DIREITO À VIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199402080840681 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 291/92 | ||
| Data: | 10/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CCIV ITALIANO ART2050. | ||
| Sumário : | I - O n. 2 do artigo 493 do Código civil responsabiliza quem causar danos a outrém no exercício de uma actividade perigosa por sua própria natureza ou pela natureza do meio empregado, devendo o agente, para se eximir, mostrar que empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias afim de prevenir os danos. II - É de considerar como perigosa a utilização de uma empilhadora, cujo operador, de noite, apenas tem a iluminação de dois farois fixos (um de cada lado da máquina), afim de sobrepor toros de madeira numa pilha com mais de cem metros de comprimento e seis, a sete, metros de altura, perfazendo um peso de muitos milhares de quilos, sem que aquela iluminação lhe permitisse ver o topo da pilha em que colocava os toros. III - Não se podendo apurar rigorosamente o valor monetário da vida humana, o cálculo da indemnização terá de ser feito com recurso a um critério de equidade. | ||