Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040646
Nº Convencional: JSTJ00001336
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: REQUISITOS DA SENTENÇA
NULIDADE DE SENTENÇA
CRIME CONTINUADO
Nº do Documento: SJ199003140406463
Data do Acordão: 03/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recurso: 300/89
Data: 10/27/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Desde que no acordão se faça menção, ainda que de forma menos expressiva, dos factos provados e não provados, contendo o requisito da enumeração deles, como impoe o n. 2 do artigo 374 do Codigo de Processo Penal, não se verifica a nulidade da alinea a) do artigo 379 do mesmo Codigo.
II - Para que haja crime continuado, segundo o artigo
30 do Codigo Penal e necessario que se verifique a realização plurima do mesmo tipo de crime ou de varios tipos de crime que fundamentalmente protejam o mesmo bem juridico, executada por forma essencialmente homogenea e no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente.