Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001336 | ||
| Relator: | BARBOSA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | REQUISITOS DA SENTENÇA NULIDADE DE SENTENÇA CRIME CONTINUADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199003140406463 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 300/89 | ||
| Data: | 10/27/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Desde que no acordão se faça menção, ainda que de forma menos expressiva, dos factos provados e não provados, contendo o requisito da enumeração deles, como impoe o n. 2 do artigo 374 do Codigo de Processo Penal, não se verifica a nulidade da alinea a) do artigo 379 do mesmo Codigo. II - Para que haja crime continuado, segundo o artigo 30 do Codigo Penal e necessario que se verifique a realização plurima do mesmo tipo de crime ou de varios tipos de crime que fundamentalmente protejam o mesmo bem juridico, executada por forma essencialmente homogenea e no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente. | ||