Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030254 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | CONVERSÃO DO NEGÓCIO REQUISITOS REQUISITOS OBJECTIVOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199606180002301 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 542/95 | ||
| Data: | 11/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A conversão do negócio jurídico pressupõe uma revalorização conferida pela ordem jurídica a um comportamento das partes ao qual, despido embora de efeitos jurídicos, se atribui uma eficácia substitutiva do fim visado pelo tipo negocial em vista, respeitados os requisitos de validade e de eficácia do negócio que se procurou celebrar. II - O requisito subjectivo da conversão dimana da vontade conjectural ou hipotética das partes, de tal modo que o juiz deverá ponderar se o fim económico-social visado pelas partes seria bastante para presumir que aceitariam a conversão se soubessem que o negócio celebrado era nulo. | ||