Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A230
Nº Convencional: JSTJ00030254
Relator: TORRES PAULO
Descritores: CONVERSÃO DO NEGÓCIO
REQUISITOS
REQUISITOS OBJECTIVOS
Nº do Documento: SJ199606180002301
Data do Acordão: 06/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 542/95
Data: 11/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A conversão do negócio jurídico pressupõe uma revalorização conferida pela ordem jurídica a um comportamento das partes ao qual, despido embora de efeitos jurídicos, se atribui uma eficácia substitutiva do fim visado pelo tipo negocial em vista, respeitados os requisitos de validade e de eficácia do negócio que se procurou celebrar.
II - O requisito subjectivo da conversão dimana da vontade conjectural ou hipotética das partes, de tal modo que o juiz deverá ponderar se o fim económico-social visado pelas partes seria bastante para presumir que aceitariam a conversão se soubessem que o negócio celebrado era nulo.