Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00030180 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198904120773581 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que lhe seja concedido o estatuto de objector de consciência, não basta que o requerente prove ser militante de associação religiosa que se define como contrária ao uso da violência, mesmo que em defesa da pátria, da comunidade em que se encontra inserido ou da sua própria pessoa. II - Além do mais, tem de provar factos concretos relacionados com o seu comportamento anterior que sejam demonstrativos da seriedade da sua convicção. | ||