Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043762
Nº Convencional: JSTJ00008928
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
EXAMES
Nº do Documento: SJ199305050437623
Data do Acordão: 05/05/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 199 ANOI TII PAG217
Tribunal Recurso: T J FAFE
Processo no Tribunal Recurso: 478/91
Data: 10/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ARTIGO 142 N1.
CPP87 ARTIGO 165.
Sumário : I - Não podem ser utilizados para fundamentar a decisão penal que os factos que, embora provados, apenas tinham sido alegados pelo lesado para efeitos meramente civilísticos, de fixação do montante da indemnização.
II - Constando do exame de sanidade que as lesões não devem provocar, para além de eventuais dores com os esforços, impossibilidade para o trabalho, não pode o tribunal, sem qualquer justificação e sem que a divergência seja documentada, como exige o artigo 165 do Código de Processo Penal, dar como provada qualquer incapacidade permanente do ofendido.
Decisão Texto Integral: