Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008928 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO EXAMES | ||
| Nº do Documento: | SJ199305050437623 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 199 ANOI TII PAG217 | ||
| Tribunal Recurso: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 478/91 | ||
| Data: | 10/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ARTIGO 142 N1. CPP87 ARTIGO 165. | ||
| Sumário : | I - Não podem ser utilizados para fundamentar a decisão penal que os factos que, embora provados, apenas tinham sido alegados pelo lesado para efeitos meramente civilísticos, de fixação do montante da indemnização. II - Constando do exame de sanidade que as lesões não devem provocar, para além de eventuais dores com os esforços, impossibilidade para o trabalho, não pode o tribunal, sem qualquer justificação e sem que a divergência seja documentada, como exige o artigo 165 do Código de Processo Penal, dar como provada qualquer incapacidade permanente do ofendido. | ||
| Decisão Texto Integral: |