Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080785
Nº Convencional: JSTJ00012996
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO DE REVISTA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199110240807852
Data do Acordão: 10/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23909
Data: 12/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece de direito.
II - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, não pode ser objecto de recurso de revista, salvo nas situações previstas no artigo 722, n. 2, do Codigo de Processo Civil.