Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012996 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE REVISTA PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199110240807852 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23909 | ||
| Data: | 12/09/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece de direito. II - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, não pode ser objecto de recurso de revista, salvo nas situações previstas no artigo 722, n. 2, do Codigo de Processo Civil. | ||