Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041655
Nº Convencional: JSTJ00009271
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PRAZO PEREMPTÓRIO
Nº do Documento: SJ199105020416553
Data do Acordão: 05/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 362/90
Data: 07/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO CONHECER DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Interposto recurso no dia seguinte ao do termo do prazo legal de interposição de recurso, e tendo o recorrente sido notificado para dar cumprimento ao disposto no artigo 145, n. 5 e 6 do Código de Processo Civil, nada tendo ele requerido, não pode conhecer-se do recurso, por se tratar de um prazo peremptório.