Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009738 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO OBRIGAÇÃO SUBJACENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198902090398553 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N384 ANO1989 PAG390 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A data da emissão do cheque e, segundo a lei, aquela que for consignada no cheque, salvo se a sua apresentação for anterior. II - Ao crime de emissão de cheque sem provisão, dada a natureza formal, e indiferente a relação juridica subjacente, pelo que não ha que suspender a acção penal com fundamento em questão prejudicial trazida na instauração da acção civel com o pedido de anulação da transacção determinante da emissão dos cheques. | ||