Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039855
Nº Convencional: JSTJ00009738
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
OBRIGAÇÃO SUBJACENTE
Nº do Documento: SJ198902090398553
Data do Acordão: 02/09/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N384 ANO1989 PAG390
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A data da emissão do cheque e, segundo a lei, aquela que for consignada no cheque, salvo se a sua apresentação for anterior.
II - Ao crime de emissão de cheque sem provisão, dada a natureza formal, e indiferente a relação juridica subjacente, pelo que não ha que suspender a acção penal com fundamento em questão prejudicial trazida na instauração da acção civel com o pedido de anulação da transacção determinante da emissão dos cheques.