Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079978
Nº Convencional: JSTJ00009304
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE DIREITO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
RECURSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199105080799781
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3146/89
Data: 04/24/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ao Supremo Tribunal de Justiça cabe apenas apreciar a materia de direito, não exercer censura sobre os factos apurados pelas instancias, quando se não verifiquem as hipoteses excepcionais do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.
II - Atraves dos recursos visa-se modificar decisões, não emitir decisões sobre materia nova.