Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027820 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA DIREITO DE REGRESSO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199601230881301 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 422/94 | ||
| Data: | 12/05/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para o chamamento à autoria, basta que, por virtude de relação jurídica conexa com a relação controvertida, o réu possa ter direito de regresso contra o chamado para exigir dele indemnização do prejuízo causado pela condenação. II - Só cabe atender, para o efeito, à situação de facto descrita pelo autor ou pelo requerente do chamamento, o qual apenas deve ser indeferido quando for ostensiva ou evidente a falta de fundamento legal. | ||