Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088130
Nº Convencional: JSTJ00027820
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
DIREITO DE REGRESSO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199601230881301
Data do Acordão: 01/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 422/94
Data: 12/05/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para o chamamento à autoria, basta que, por virtude de relação jurídica conexa com a relação controvertida, o réu possa ter direito de regresso contra o chamado para exigir dele indemnização do prejuízo causado pela condenação.
II - Só cabe atender, para o efeito, à situação de facto descrita pelo autor ou pelo requerente do chamamento, o qual apenas deve ser indeferido quando for ostensiva ou evidente a falta de fundamento legal.