Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018891 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA SILVA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199305260839142 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 583/92 | ||
| Data: | 09/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O pedido de condenação do requerido a restituir ao requerente um veículo de que este se diz proprietário e possuidor só pode integrar decisão definitiva, a proferir em acção de reivindicação ou possessória. II - A medida da tutela jurisdicional pretendida não se enquadra, pois, no âmbito das providências provisórias. III - O requisito "violência" é indispensável para que o possuidor possa ser restituído provisoriamente à sua posse. IV - Muitos requisitos essenciais das providências cautelares não especificadas consiste na inexistência de procedimento nominado que, especialmente, se destina à adpoção da providência requerida. | ||