Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083914
Nº Convencional: JSTJ00018891
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199305260839142
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 583/92
Data: 09/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O pedido de condenação do requerido a restituir ao requerente um veículo de que este se diz proprietário e possuidor só pode integrar decisão definitiva, a proferir em acção de reivindicação ou possessória.
II - A medida da tutela jurisdicional pretendida não se enquadra, pois, no âmbito das providências provisórias.
III - O requisito "violência" é indispensável para que o possuidor possa ser restituído provisoriamente à sua posse.
IV - Muitos requisitos essenciais das providências cautelares não especificadas consiste na inexistência de procedimento nominado que, especialmente, se destina à adpoção da providência requerida.