Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030000 | ||
| Relator: | LOUREIRO PIPA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO NULIDADE DE ACÓRDÃO NULIDADE DE SENTENÇA ARGUIÇÃO PRAZO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199605150000044 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 104/95 | ||
| Data: | 06/05/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS ANOT VOLII PAG262. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nulidade da sentença por falta de fundamentação não deve ser conhecida, por intempestivamente arguída, quando não suscitada no requerimento de interposição do recurso, o mesmo sucedendo com a nulidade do acórdão da Relação. II - É manifesta a litigância da má fé da Ré, quando esta, além de negar que o Autor era seu trabalhador e estava a trabalhar por sua conta, ordem e direcção na altura do acidente, o que tudo se provou largamente, nos recursos continuou a insistir que o Autor não era seu trabalhador nem estava a trabalhar por sua ordem, direcção e remuneração, actuando dolosamente, material e instrumentalmente. | ||