Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S004
Nº Convencional: JSTJ00030000
Relator: LOUREIRO PIPA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
ARGUIÇÃO
PRAZO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199605150000044
Data do Acordão: 05/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 104/95
Data: 06/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS ANOT VOLII PAG262.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A nulidade da sentença por falta de fundamentação não deve ser conhecida, por intempestivamente arguída, quando não suscitada no requerimento de interposição do recurso, o mesmo sucedendo com a nulidade do acórdão da Relação.
II - É manifesta a litigância da má fé da Ré, quando esta, além de negar que o Autor era seu trabalhador e estava a trabalhar por sua conta, ordem e direcção na altura do acidente, o que tudo se provou largamente, nos recursos continuou a insistir que o Autor não era seu trabalhador nem estava a trabalhar por sua ordem, direcção e remuneração, actuando dolosamente, material e instrumentalmente.