Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084233
Nº Convencional: JSTJ00021655
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PRESUNÇÕES
Nº do Documento: SJ199401120842331
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 679/92
Data: 02/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Á Relação só é permitido alterar as respostas aos quesitos no quadro do artigo 712 n. 1 do Código de Processo Civil de 1967, o que exclui a hipótese de, para tal efeito, esgrimir com meras presunções de facto sem que ocorram os pressupostos exigidos pelas alíneas
A, B e C daquele normativo.
II - Assim, tendo obtido respostas negativas os quesitos onde se inquiria se o promitente comprador outorgou contrato-promessa de compra e venda em representação de terceiro, não podia o tribunal da Relação concluir o contrário com base em presunções daquele tipo.