Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021655 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO PRESUNÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199401120842331 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 679/92 | ||
| Data: | 02/09/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Á Relação só é permitido alterar as respostas aos quesitos no quadro do artigo 712 n. 1 do Código de Processo Civil de 1967, o que exclui a hipótese de, para tal efeito, esgrimir com meras presunções de facto sem que ocorram os pressupostos exigidos pelas alíneas A, B e C daquele normativo. II - Assim, tendo obtido respostas negativas os quesitos onde se inquiria se o promitente comprador outorgou contrato-promessa de compra e venda em representação de terceiro, não podia o tribunal da Relação concluir o contrário com base em presunções daquele tipo. | ||