Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037637
Nº Convencional: JSTJ00001169
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: RECURSO
DESPACHO DE PRONUNCIA
COMPETENCIA
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198502060376373
Data do Acordão: 02/06/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N344 AN01985 PAG337
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Deve entender-se que o artigo 21 do Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de Novembro, ao dispor que dos despachos de pronuncia e não pronuncia cabe apenas recurso para o Tribunal da Relação, pretende abranger apenas os casos em que o recurso interposto visa tão-so simples materia de facto, e ja não quando visa materia de direito.