Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00017168 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO ADMISSÃO AMPLIAÇÃO DO PEDIDO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUESITO NOVO MATÉRIA DE FACTO PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199212090828051 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10404/91 | ||
| Data: | 12/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É admissível o incidente de oposição suscitado por uma junta de freguesia, embora ampliando o pedido dos autores, na acção em que estes pretendem se declare que são donos de certo prédio sobre o qual não existe servidão de passagem a favor do prédio dos réus, sendo legítimo vir a opoente defender a existência de um caminho público que atravessa o prédio dos primeiros. II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer da decisão da Relação que julgou desnecessária a elaboração de novos quesitos, nem pode, salvo em casos excepcionais, alterar a matéria de facto fixada na decisão recorrida. III - O princípio da aquisição processual permite que o tribunal atenda a todas as afirmações e provas, independentemente de quem as tiver produzido, ainda que favoráveis à parte contrária. | ||