Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082805
Nº Convencional: JSTJ00017168
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: OPOSIÇÃO
ADMISSÃO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESITO NOVO
MATÉRIA DE FACTO
PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ199212090828051
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10404/91
Data: 12/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É admissível o incidente de oposição suscitado por uma junta de freguesia, embora ampliando o pedido dos autores, na acção em que estes pretendem se declare que são donos de certo prédio sobre o qual não existe servidão de passagem a favor do prédio dos réus, sendo legítimo vir a opoente defender a existência de um caminho público que atravessa o prédio dos primeiros.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer da decisão da Relação que julgou desnecessária a elaboração de novos quesitos, nem pode, salvo em casos excepcionais, alterar a matéria de facto fixada na decisão recorrida.
III - O princípio da aquisição processual permite que o tribunal atenda a todas as afirmações e provas, independentemente de quem as tiver produzido, ainda que favoráveis à parte contrária.